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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000728-88.2017.5.12.0033 RECLAMANTE: ANTONIO BELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNDIAL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be94143 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, porquanto incabível em face de decisão interlocutória, conforme artigo 893, § 1º, da CLT. Neste sentido recentíssimas decisões do E. TRT Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão que determina a intimação da parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, alertando que o silêncio implicará o arquivamento com pendências e a deflagração do prazo prescricional, ante a sua natureza interlocutória, não é passível de recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000125-61.2021.5.12.0037; Data de assinatura: 08-05-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE) AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que indefere simples requerimento da parte na fase de execução é interlocutória e não comporta interposição de agravo de petição. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000267-14.2021.5.12.0054; Data de assinatura: 28-04-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. José Ernesto Manzi - 3ª Turma; Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI) AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. É incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória, não terminativa do feito. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT, e do entendimento das Súmulas nºs 214 do TST e 33 deste Regional.(TRT da 12ª Região; Processo: 0003869-16.2010.5.12.0016; Data de assinatura: 23-04-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto - 1ª Turma; Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO) Intime-se a parte exequente, somente via DJEN. INDAIAL/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BELO DE OLIVEIRA