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0000728-80.2025.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000728-80.2025.5.09.0651 AUTOR: WESLLEN DIAS NOGATZ RÉU: W. MILEO & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221ac6e proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os termos da sentença proferida (#id:f43fc6a), REQUISITEM-SE os honorários periciais em favor da perita DENISE REBECHI SCHULTZ, no valor máximo permitido, pelo sistema AJ/JT. 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito e arbitro os seus honorários em R$ 2.000,00, a cargo do Réu. 3. INTIME-SE a primeira Ré W. MILEO & CIA LTDA, para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor (CPC, art. 523). Se o devedor optar pelo seguro-garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), a cobertura do seguro deverá abranger o valor atualizado do débito acrescido de trinta por cento e o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. Valor do débito atualizado até 31/08/2026: R$ 23.956,97. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W. MILEO & CIA LTDA - DENSO DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000728-80.2025.5.09.0651 AUTOR: WESLLEN DIAS NOGATZ RÉU: W. MILEO & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221ac6e proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando os termos da sentença proferida (#id:f43fc6a), REQUISITEM-SE os honorários periciais em favor da perita DENISE REBECHI SCHULTZ, no valor máximo permitido, pelo sistema AJ/JT. 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito e arbitro os seus honorários em R$ 2.000,00, a cargo do Réu. 3. INTIME-SE a primeira Ré W. MILEO & CIA LTDA, para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor (CPC, art. 523). Se o devedor optar pelo seguro-garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), a cobertura do seguro deverá abranger o valor atualizado do débito acrescido de trinta por cento e o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. Valor do débito atualizado até 31/08/2026: R$ 23.956,97. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEN DIAS NOGATZ

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