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0000728-62.2021.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000728-62.2021.5.09.0670 AUTOR: RODRIGO SOUSA DE AZEVEDO (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RÉU: E&P CABRAL FILHOS CARGAS E DESCARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044ec3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para apreciação das manifestações Ids 752ef72 e b3bc861. LUCAS CARVALHO PEREIRA Servidor DESPACHO A segunda executada SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. comprova o pagamento integral da quantia devida. Assim, tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de Ids 6c210cf e bd8c13d, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos Id 9ef715c, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas e à executada supramencionada (CPC/2015, art. 924, II). Quanto à executada RODOBRAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, considerando o comprovante de depósito apresentado, DEFIRO o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se o executado do deferimento da proposta de parcelamento, da renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º), e de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: a) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; b) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). O valor de cada parcela deverá ser depositado todo dia 25, a iniciar em 25.09.2026, em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. Libere-se em favor dos credores o depósito referido no segundo parágrafo deste despacho (CPC, art. 916 § 3º), bem como os depósitos sucessivos que forem efetuados pelo executado. Intime-se o autor para indicar conta bancária para transferência de seu crédito, em 48 horas. Ainda, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o deferimento do parcelamento (art. 916, § 1º), bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODOBRAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - E&P CABRAL FILHOS CARGAS E DESCARGAS LTDA - SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000728-62.2021.5.09.0670 AUTOR: RODRIGO SOUSA DE AZEVEDO (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RÉU: E&P CABRAL FILHOS CARGAS E DESCARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044ec3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para apreciação das manifestações Ids 752ef72 e b3bc861. LUCAS CARVALHO PEREIRA Servidor DESPACHO A segunda executada SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. comprova o pagamento integral da quantia devida. Assim, tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de Ids 6c210cf e bd8c13d, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos Id 9ef715c, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas e à executada supramencionada (CPC/2015, art. 924, II). Quanto à executada RODOBRAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, considerando o comprovante de depósito apresentado, DEFIRO o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se o executado do deferimento da proposta de parcelamento, da renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º), e de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: a) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; b) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). O valor de cada parcela deverá ser depositado todo dia 25, a iniciar em 25.09.2026, em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. Libere-se em favor dos credores o depósito referido no segundo parágrafo deste despacho (CPC, art. 916 § 3º), bem como os depósitos sucessivos que forem efetuados pelo executado. Intime-se o autor para indicar conta bancária para transferência de seu crédito, em 48 horas. Ainda, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o deferimento do parcelamento (art. 916, § 1º), bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETH DE SOUSA AZEVEDO

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