2026-09-16 · TJSP
Processo 0000728-09.2026.8.26.0300 (processo principal 1001409-64.2023.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo José Graciano - 1.- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.- Intime-se o(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução do crédito apontado na planilha exibida no Processo Digital (CPC, art. 535), com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo do(a) exequente. 3.- Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação do cálculo. 4.- Consigno que não serão devidos honorários neste cumprimento de sentença caso não seja impugnada (CPC, art. 85, § 7º). 5.- Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Int. Proceda-se. - ADV: RICARDO VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12506/SP)