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0000727-92.2026.5.18.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0000727-92.2026.5.18.0301 AUTOR: HUGO OLIVEIRA PIRES RÉU: BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cdae0 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HUGO OLIVEIRA PIRES em desfavor de BENDO ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA., BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., BENDO & CIA LTDA., TÚLIO ÉSIO BENDO, ARNO BENDO, ÁLVARO JUST BENDO e AFONSO DONATO BENDO. Os reclamados alegaram exceção de incompetência territorial no ID 275acaa, pretendendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araranguá/SC. A competência para dissídio individual trabalhista será a da localidade na qual o empregado tenha celebrado o contrato de trabalho ou prestado os serviços respectivos, sendo uma faculdade do obreiro ajuizar a ação em uma ou outra localidade. No caso em apreço, o empregado foi contratado em Turvo/SC e prestou os seus serviços “por todo o território nacional”, na função de motorista de caminhão, conforme consta da própria petição inicial de ID b2f99fd, razão pela qual determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araranguá/SC. Retire-se o feito da pauta de audiências unas do dia 13/04/2027, às 11h30. Intimem-se as partes. CST AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUGO OLIVEIRA PIRES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0000727-92.2026.5.18.0301 AUTOR: HUGO OLIVEIRA PIRES RÉU: BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cdae0 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HUGO OLIVEIRA PIRES em desfavor de BENDO ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA., BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., BENDO & CIA LTDA., TÚLIO ÉSIO BENDO, ARNO BENDO, ÁLVARO JUST BENDO e AFONSO DONATO BENDO. Os reclamados alegaram exceção de incompetência territorial no ID 275acaa, pretendendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araranguá/SC. A competência para dissídio individual trabalhista será a da localidade na qual o empregado tenha celebrado o contrato de trabalho ou prestado os serviços respectivos, sendo uma faculdade do obreiro ajuizar a ação em uma ou outra localidade. No caso em apreço, o empregado foi contratado em Turvo/SC e prestou os seus serviços “por todo o território nacional”, na função de motorista de caminhão, conforme consta da própria petição inicial de ID b2f99fd, razão pela qual determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araranguá/SC. Retire-se o feito da pauta de audiências unas do dia 13/04/2027, às 11h30. Intimem-se as partes. CST AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA - AFONSO DONATO BENDO - ALVARO JUST BENDO - TULIO ESIO BENDO - BENDO & CIA LTDA - BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA - ARNO BENDO

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