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0000727-86.2025.5.09.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000727-86.2025.5.09.0072 AUTOR: EDSON DA SILVA SANTOS RÉU: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Destinatário(a): PLUMA AGRO AVICOLA LTDA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica Vossa Senhoria CITADA para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da importância de R$ 40.141,88 (quarenta mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), atualizada até 04/09/2026, ou garantir a execução preferencialmente em dinheiro, sob pena de penhora. Ressalta-se que a discussão sobre os cálculos de liquidação, caso não ocorrida a preclusão prevista no Art. 879, §2º, da CLT, se dará nos termos do Art. 884 da CLT, após a garantia da execução. Ressalta-se, também, que eventual alegação de excesso de execução somente será conhecida se o executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, a teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, sendo no mesmo sentido o conteúdo da OJ EX SE 21, XV, "a" do E. TRT 9ª Região (Resolução Administrativa RA/SE/001/2014). Adverte-se que, não havendo pagamento ou garantia da execução, o devedor será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como que a dívida será inscrita em cadastro de devedores do SERASA nos termos do Art. 883-A da CLT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE BARROS KRAUZER Intimado(s) / Citado(s) - PLUMA AGRO AVICOLA LTDA

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