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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000727-78.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: GERALDO BENTO DA SILVA RECLAMADO: JOHANN ANTON FRANZ BISCHOF, JOHANN ANTON FRANZ ALVES BISCHOF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e023da6 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO O(A) Juiz(a) do Trabalho, da 22º Vara do Trabalho de Brasilia conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo nº 0000727-78.2026.5.10.0022, autoriza o(a) Reclamante GERALDO BENTO DA SILVA, CPF: 473.863.041-53, , CTPS 02124 série 00017 a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei, relativo ao vínculo empregatício havido com JOHANN ANTON FRANZ BISCHOF, CPF: 296.021.301-72; JOHANN ANTON FRANZ ALVES BISCHOF, CPF: 005.411.351-20. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Incumbe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o pagamento do benefício. DATA DO VÍNCULO:25/03/2014 a _07/06/2026 O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO BENTO DA SILVA