2026-09-16 · TJSC
RECURSO CÍVEL Nº 0000727-59.2010.8.24.0035/SC RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: CELIO HERDT (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE FRAGAS JÚNIOR (OAB SC027546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A.. Sobreveio petição de acordo subscrita por ambas as partes no Evento 103. De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é atribuição do relator homologar “a autocomposição das partes, ainda que o feito esteja em pauta para julgamento”. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo referido, com lastro na alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC, reconhecendo como prejudicado o recurso interposto, com base no inciso III do art. 932 do CPC. Sem mais custas, eis que foram recolhidas quando da interposição do recurso. Honorários advocatícios previstos no instrumento de transação. Dados bancários na petição de Evento 103. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Cumpra-se