CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000727-57.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o processo encontra-se suspenso desde setembro de 2020, ante à ausência de bens penhoráveis (evento 205), intime-se a exequente/CEF, pelo prazo de
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5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a oposição de eventual fato impeditivo à ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto, com base no parágrafo único do art. 487 c/c §1º do art. 485, todos do CPC. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
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