2026-09-16 · TJMS
Agravo em Recurso Especial nº 0000727-55.2011.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Arquimedes Carrilho Celeri Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogada: Adriana de Barros Souza (OAB: 142433/SP) Advogado: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB: 100139/SP) Agravante: Danatiele Clemente Celeri Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogada: Adriana de Barros Souza (OAB: 142433/SP) Advogado: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB: 100139/SP) Agravado: Paulo Henrique Figueiredo Lopes Advogado: Claudio Lisias da Silva (OAB: 104166/SP) Advogado: Ermenegildo Nava (OAB: 153982/SP) Agravado: Elio Jesus Lopes Advogado: Claudio Lisias da Silva (OAB: 104166/SP) Advogado: Ermenegildo Nava (OAB: 153982/SP) Agravada: Solange Maria Brites Figueiredo Lopes Advogado: Claudio Lisias da Silva (OAB: 104166/SP) Advogado: Ermenegildo Nava (OAB: 153982/SP) Agravado: Elio Jesus Lopes Filho Advogado: Claudio Lisias da Silva (OAB: 104166/SP) Advogado: Ermenegildo Nava (OAB: 153982/SP) Interessado: Cartório 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Tabelionato de Santa Rita do Araguaia-GO Repre. Legal: Luiz Fernando Martins Advogado: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia (OAB: 13178/MS) Interessado: Geraldo Antonio Vinholi Advogada: Renata Zarzuela Coelho (OAB: 185531/SP) Advogada: Camila Alves Cordaro Bichara (OAB: 185737/SP) Interessado: Banco Original do Agronegócio S/A Após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e declarar nulo o julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda novo julgamento dos aclaratórios (f. 61-64). Contra essa decisão, a parte agravante interpôs agravo interno no agravo em REsp que teve o seguimento negado (f. 127-133). Houve o trânsito em julgado da referida decisão em 27/08/2026 (f. 139). Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 20-81) e desta decisão para os autos de embargos de declaração (sequencial 50000), que deverá retornar a Câmara de origem para o cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.