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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000727-50.2025.5.09.0666 AUTOR: ELITON CARLOS DA CRUZ RÉU: MANANCIAL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eefbf proferido nos autos. DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da celeridade, INTIME-SE o(a) ré(u), por seu(s) advogado(s) - via DJEN, para depositar o valor integral do débito no prazo de 48 horas, juntando ao processo o comprovante de depósito respectivo, sob pena de penhora (art. 880, da CLT) e indisponibilização de seus bens até a quitação da dívida. O depósito deverá ser realizado em conta judicial, à disposição deste Juízo e vinculada ao processo. 2. Reputa-se desnecessária a citação na forma do art. 880, da CLT, já que a intimação realizada nos termos do item anterior supre a finalidade a que se destina, qual seja, comunicar a parte acerca do valor devido e do início da execução. 3. Garantida a execução, o(a) executado(a) poderá, querendo, apresentar Embargos à Execução, observando os termos do disposto no art. 525, § 4º, do CPC vigente, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e na OJ EX SE-21, XIV, do TRT da 9ª Região. 4. Decorrido o prazo para pagamento, volte concluso. JAGUARIAIVA/PR, 08 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANANCIAL SERVICOS LTDA
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