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0000727-50.2014.5.04.0771

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0000727-50.2014.5.04.0771 RECLAMANTE: ODILA NEUZA MACHADO KETZER RECLAMADO: COSTA & AMARAL ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfa4b7 proferida nos autos. Em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do cálculo de liquidação, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Julgo líquida a condenação, fixando-a segundo valores apontados no ID 2564385. Honorários do contador ad hoc, pelo(a) reclamado(a), arbitrados em R$ 2.500,00, líquidos, atualizáveis de acordo com a Lei nº 6.899/81 (Enunciado nº 10 do TRT da 4ª Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09 de 15.12.00). Lance-se a conta geral, consignando os honorários periciais e as custas devidas, além de deduzir os depósitos recursais e judiciais eventualmente recolhidos, bem como as custas pagas. Em caso de omissão, fica a reclamada autorizada a deduzir as custas pagas e comprovadas nos autos. Considerando que a reclamada é Massa Falida, deixo de determinar a citação para pagamento. Intime-se a reclamada para opor embargos, querendo. No silêncio, determino, desde logo, a expedição das Certidões para Habilitação dos Créditos no processo de falência. A contribuição previdenciária e as custas judiciais deverão ser habilitadas mediante expedição de ofício, considerando tratar-se de créditos da União. Expedidas as certidões, voltem conclusos para deliberações finais. LAJEADO/RS, 09 de setembro de 2026. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSTA & AMARAL ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0000727-50.2014.5.04.0771 RECLAMANTE: ODILA NEUZA MACHADO KETZER RECLAMADO: COSTA & AMARAL ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfa4b7 proferida nos autos. Em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do cálculo de liquidação, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Julgo líquida a condenação, fixando-a segundo valores apontados no ID 2564385. Honorários do contador ad hoc, pelo(a) reclamado(a), arbitrados em R$ 2.500,00, líquidos, atualizáveis de acordo com a Lei nº 6.899/81 (Enunciado nº 10 do TRT da 4ª Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09 de 15.12.00). Lance-se a conta geral, consignando os honorários periciais e as custas devidas, além de deduzir os depósitos recursais e judiciais eventualmente recolhidos, bem como as custas pagas. Em caso de omissão, fica a reclamada autorizada a deduzir as custas pagas e comprovadas nos autos. Considerando que a reclamada é Massa Falida, deixo de determinar a citação para pagamento. Intime-se a reclamada para opor embargos, querendo. No silêncio, determino, desde logo, a expedição das Certidões para Habilitação dos Créditos no processo de falência. A contribuição previdenciária e as custas judiciais deverão ser habilitadas mediante expedição de ofício, considerando tratar-se de créditos da União. Expedidas as certidões, voltem conclusos para deliberações finais. LAJEADO/RS, 09 de setembro de 2026. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODILA NEUZA MACHADO KETZER

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