Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000727-44.2024.5.13.0029 AUTOR: WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1910f9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc, Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH GOIÁS, CNPJ nº 10.443.512/0002-67, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 159.795,55, renovando-a, por 30 (trinta) dias. Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado, para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os demais convênios firmados para fins de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93). JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000727-44.2024.5.13.0029 AUTOR: WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1910f9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc, Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH GOIÁS, CNPJ nº 10.443.512/0002-67, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 159.795,55, renovando-a, por 30 (trinta) dias. Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado, para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os demais convênios firmados para fins de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93). JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO