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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000727-26.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: DIOGO BARROS FERREIRA RECLAMADO: J REIS AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da20fbc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a designação de nova data para realização da perícia, ao argumento de que, quando se dirigia ao local do ato, sua motocicleta teria apresentado problema mecânico, consistente no furo do pneu, circunstância que teria impedido seu comparecimento tempestivo. O pleito não comporta acolhimento. Com efeito, a ausência do reclamante ao ato pericial, ainda que decorrente do fato narrado, não constitui, por si só, fundamento suficiente para determinar a repetição da perícia. A prova pericial possui natureza eminentemente técnica, competindo ao profissional nomeado proceder aos exames e às diligências necessárias à elaboração do respectivo laudo, não estando sua realização condicionada, em regra, à presença da parte. Ademais, eventual impossibilidade de comparecimento da parte não acarreta, automaticamente, a necessidade de renovação do ato, sobretudo quando inexistente demonstração de que a ausência tenha efetivamente inviabilizado a realização da prova ou comprometido a atividade técnica a cargo do perito. Nesse contexto, indefere-se o pedido de designação de nova data para realização da perícia. Dê-se ciência ao reclamante. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. EUSEBIO/CE, 03 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARROS FERREIRA
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