Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000727-17.2025.5.09.0095 AUTOR: ANECIR TERESINHA PALUDO RÉU: LUCIANA FRANCA KALACHE MACHADO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6125d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da conclusão da prova pericial. LILIAN DALETE ROSA Servidor(a) DESPACHO O perito nomeado cumpriu com clareza e presteza o encargo que lhe foi acometido, nos termos do art. 466 do CPC, utilizando-se de técnica e conhecimento científico inerentes à sua formação, cujo laudo veio acompanhado dos devidos esclarecimentos, com conclusões pautadas nas informações prestadas pelas partes e fundamentação com base nos normativos e literatura especializada aplicáveis. O mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, que lhe foi, em tese, desfavorável, não constitui motivo suficiente a ensejar o deferimento de substituição do perito e realização de nova perícia, até porque o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, sendo certo ainda que foi oportunizada às parte ampla defesa de suas teses. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia. Designo audiência VIRTUAL para encerramento da instrução processual e renovação da proposta conciliatória para o dia 24/11/2026 13:30. A audiência será realizada de forma virtual através da Plataforma Zoom, ferramenta oficial para a prática de atos processuais por videoconferência na Justiça do Trabalho. Os dados para a realização do ato (link, ID e senha) serão oportunamente certificados nos autos, a partir de onde também poderão ser acessados pelas partes, independentemente de intimação. As partes poderão apresentar razões finais por memoriais até o início da audiência de encerramento acima designada. Considerando que na audiência de encerramento será realizada a última tentativa de conciliação, conforme previsto no art. 850 da CLT, intimem-se as partes para comparecimento, registrando-se que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser sancionada com a aplicação de multa (art. 334, §8º, do CPC), considerando que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, V, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, CPC). Registro que o comparecimento das partes poderá ser suprido por meio da presença de advogado munido de poderes para transigir. Intimem-se as partes por seus procuradores. FOZ DO IGUACU/PR, 02 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANECIR TERESINHA PALUDO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000727-17.2025.5.09.0095 AUTOR: ANECIR TERESINHA PALUDO RÉU: LUCIANA FRANCA KALACHE MACHADO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6125d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da conclusão da prova pericial. LILIAN DALETE ROSA Servidor(a) DESPACHO O perito nomeado cumpriu com clareza e presteza o encargo que lhe foi acometido, nos termos do art. 466 do CPC, utilizando-se de técnica e conhecimento científico inerentes à sua formação, cujo laudo veio acompanhado dos devidos esclarecimentos, com conclusões pautadas nas informações prestadas pelas partes e fundamentação com base nos normativos e literatura especializada aplicáveis. O mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, que lhe foi, em tese, desfavorável, não constitui motivo suficiente a ensejar o deferimento de substituição do perito e realização de nova perícia, até porque o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, sendo certo ainda que foi oportunizada às parte ampla defesa de suas teses. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia. Designo audiência VIRTUAL para encerramento da instrução processual e renovação da proposta conciliatória para o dia 24/11/2026 13:30. A audiência será realizada de forma virtual através da Plataforma Zoom, ferramenta oficial para a prática de atos processuais por videoconferência na Justiça do Trabalho. Os dados para a realização do ato (link, ID e senha) serão oportunamente certificados nos autos, a partir de onde também poderão ser acessados pelas partes, independentemente de intimação. As partes poderão apresentar razões finais por memoriais até o início da audiência de encerramento acima designada. Considerando que na audiência de encerramento será realizada a última tentativa de conciliação, conforme previsto no art. 850 da CLT, intimem-se as partes para comparecimento, registrando-se que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser sancionada com a aplicação de multa (art. 334, §8º, do CPC), considerando que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, V, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, CPC). Registro que o comparecimento das partes poderá ser suprido por meio da presença de advogado munido de poderes para transigir. Intimem-se as partes por seus procuradores. FOZ DO IGUACU/PR, 02 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA FRANCA KALACHE MACHADO LIMA