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0000727-13.2026.8.26.0627

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 0000727-13.2026.8.26.0627 (processo principal 1001258-19.2025.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Oswaldo Pereira Noronha - Banco BMG S/A - Fica a parte requerida cientificada/intimada da necessidade do recolhimento do valor de R$ 192,10 ( cento e noventa e dois reais e dez centavos) - Guia DARE, cód. 230-6, referente às custas finais processuais, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 0000727-13.2026.8.26.0627 (processo principal 1001258-19.2025.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Oswaldo Pereira Noronha - Banco BMG S/A - Vistos. Homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulada entre as partes. Via de consequência, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inc. III, do CPC. Sendo o caso, expeça-se MLE em relação a valores depositados nos autos, observando-se os termos do acordado e formulário que, se não estiver nos autos, deverá ser providenciado pela parte interessada. Sendo o caso, libere-se eventuais restrições lançadas sobre bens da parte Executada. Custas judiciais (taxa judiciária de distribuição), se o caso, no importe de 2% do valor da causa ou do crédito a ser satisfeito (Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 4.º, incs. III e/ou IV; e NSCGJ, art. 1.098, § 1.º), devendo a parte executada ser intimada para pagamento. Não havendo o pagamento, extraía-se certidão de débito, encaminhando-se à Procuradoria do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1.303/2019 (DJE 26/8/2019). Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.I.C.. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP)

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