Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Amaraji · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000726-89.2010.8.17.0190 AUTOR(A): R. DE SOUSA LIMA - ME RÉU: MUNICIPIO DE AMARAJI INTIMAÇÃO - PARA CONHECIMENTO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252234818, conforme transcrito abaixo: "[DECISÃO Vistos etc… Inicialmente, recebo a emenda do ID 244207796. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu procurador, para que, entendendo oportuno, oponha impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Em seguida, venham conclusos. Decorrido o prazo sem que seja oposta impugnação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Amaraji/PE, data constante no sistema. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito AMARAJI, 28 de agosto de 2026. MANUEL FRANCISCO MENDES FILHO Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · Vara Única da Comarca de Amaraji · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000726-89.2010.8.17.0190 AUTOR(A): R. DE SOUSA LIMA - ME RÉU: MUNICIPIO DE AMARAJI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252234818, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc… Inicialmente, recebo a emenda do ID 244207796. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu procurador, para que, entendendo oportuno, oponha impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Em seguida, venham conclusos. Decorrido o prazo sem que seja oposta impugnação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Amaraji/PE, data constante no sistema. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" AMARAJI, 28 de agosto de 2026. MANUEL FRANCISCO MENDES FILHO Diretoria Reg. da Zona da Mata