Publicações do processo

Processo 0000726-88.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0000726-88.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Inicialmente, acolho preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela UNESP. Embora o acordo celebrado tenha sido firmado entre a entidade e os sindicatos representantes da categoria, a presente demanda não versa sobre o pagamento do abono indenizatório em si, tampouco discute obrigação atribuída à universidade, mas exclusivamente sobre a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos, cuja competência tributária e responsabilidade ativa e passiva pertencem à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (art. 157, I, CF). Feita tal consideração, a questão controvertida é de direito e os fatos estão devidamente instruídos por documentos. Como corolário, o julgamento antecipado do pedido é medida que se impõe, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor pretende a restituição do imposto de renda que incidiu sobre o abono recebido no processo n° 1001566-58.2016.5.02.000. O pedido improcede. O abono convencionado em acordo coletivo teve por finalidade recompor perdas inflacionárias, sendo incontroversa sua natureza remuneratória, portanto sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, a despeito de ter constado no acordo como abono indenizatório. Em outras palavras, as partes não podem alterar a natureza jurídica de um abono pago para recompor perdas salariais, pois substitui um aumento real, o que geralmente lhe confere caráter salarial/remuneratório, mesmo que nomeado como "indenização". Isso seria uma burla ao sistema tributário. Nesse sentido, já se consolidou na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser correta a incidência de imposto de renda sobre qualquer tipo de abono recebido a título de reajuste salarial, constituindo-se como fato gerador de renda: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO SALARIAL. CONCESSÃO POR MEIO DE CONVENÇÃO COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTE DE VENCIMENTOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de abono salarial, concedidas por meio de convenção coletiva em substituição a reajuste de vencimentos, porquanto configurada sua natureza salarial. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido." (AgRg no Ag n. 1.261.172/PI, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)" Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BÁRBARA MACHADO PIRES (OAB 481426/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ