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0000726-87.2026.5.12.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000726-87.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: JAVIER JOSE VALDIVIESO GONZALEZ RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d618 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau, bem como periculosidade. Para o encargo nomeio a Sra. Fabiana de Oliveira Rodrigues, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000726-87.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: JAVIER JOSE VALDIVIESO GONZALEZ RECLAMADO: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d618 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau, bem como periculosidade. Para o encargo nomeio a Sra. Fabiana de Oliveira Rodrigues, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAVIER JOSE VALDIVIESO GONZALEZ

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