Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000726-66.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO VITOR ALVES FLORENCIO RECLAMADO: INTERJATO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a979522 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de cálculos de Id. b9a7a97; considerando a existência de valores passíveis de liberação, depositados na Caixa Econômica Federal em conta judicial à disposição deste Juízo, assim como o teor do Provimento TRT-CR 01/2019, determino à Secretaria da Vara que utilize o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, para: 1 - Transferir 70% do valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442). 2 - Transferir 30% do valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442), a título de honorários advocatícios contratuais. 3 - Transferir o valor constante no item "HONORÁRIOS LÍQUIDOS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442), a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Devolver o saldo remanescente em favor da reclamada, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. 5ed3fbc (fls. 434). Cumpra-se após o prazo legal. Comprovado o valor liberado, retorne o processo concluso para apreciação de arquivamento. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERJATO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000726-66.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO VITOR ALVES FLORENCIO RECLAMADO: INTERJATO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a979522 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de cálculos de Id. b9a7a97; considerando a existência de valores passíveis de liberação, depositados na Caixa Econômica Federal em conta judicial à disposição deste Juízo, assim como o teor do Provimento TRT-CR 01/2019, determino à Secretaria da Vara que utilize o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, para: 1 - Transferir 70% do valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442). 2 - Transferir 30% do valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442), a título de honorários advocatícios contratuais. 3 - Transferir o valor constante no item "HONORÁRIOS LÍQUIDOS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. b9a7a97 (fls. 435), em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. c40362b (fls. 441/442), a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Devolver o saldo remanescente em favor da reclamada, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. 5ed3fbc (fls. 434). Cumpra-se após o prazo legal. Comprovado o valor liberado, retorne o processo concluso para apreciação de arquivamento. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO VITOR ALVES FLORENCIO