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0000726-56.2016.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000726-56.2016.5.06.0022 RECLAMANTE: DJALMA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PROSERVIL SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba83a0 proferido nos autos. PCRD DESPACHO Vistos. Em petição retro, o exequente requer a expedição de ofícios às plataformas digitais Netflix, iFood, Uber e Amazon Prime, com o objetivo de obter informações cadastrais e relativas aos meios de pagamento vinculados ao sócio executado TÁCITO CORREIA PINTO. Registre-se que as diligências patrimoniais realizadas até o momento restaram infrutíferas. Ademais, o exequente apresentou elementos indicativos de padrão de consumo aparentemente incompatível com a ausência de patrimônio revelada pelas pesquisas realizadas, inclusive registros de viagens internacionais e comprovante de passagem aérea para Fort Lauderdale, no valor total informado de R$ 24.213,62. Nesse contexto, considerando os elementos concretos apresentados e a frustração das diligências ordinárias de pesquisa patrimonial, mostra-se pertinente a realização da diligência requerida, destinada à obtenção de informações que possam auxiliar na identificação de patrimônio ou de eventual utilização de meios de pagamento de terceiros pelo executado. Defere-se, portanto, a expedição de ofícios às plataformas Netflix, iFood, Uber e Amazon Prime para que informem se TÁCITO CORREIA PINTO possui ou possuiu cadastro e, em caso positivo, forneçam o endereço cadastrado e os meios de pagamento vinculados à respectiva conta, inclusive a instituição financeira, os quatro últimos dígitos e a bandeira do cartão utilizado, bem como a identificação do titular do meio de pagamento, caso tais informações estejam disponíveis em seus registros. As informações obtidas deverão permanecer sob sigilo, diante da natureza dos dados requisitados. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para análise das informações obtidas e deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA FERREIRA DA SILVA

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