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TJPE · Vara Única da Comarca de Ipubi · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000726-43.2026.8.17.2740 AUTOR(A): J. A. D. REQUERIDO(A): T. T. D. S. D. DECISÃO Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso a parte autora não disponha de condições financeiras para o pagamento das custas de forma integral, poderá requerer, no mesmo prazo, o parcelamento do débito, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, comprovar minimamente a alegada dificuldade financeira, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não comprovado o recolhimento tampouco formulado o pedido de parcelamento, certifique-se e proceda-se ao cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ipubi, datado e assinado eletronicamente. Cássio Mallmann Juiz Substituto
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