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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000726-41.2024.8.26.0322/SP EXEQUENTE: BORTOLETTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença distribuído em 2024. Os sistemas Sisbajud (doc. 20.22), Renajud (doc. 33.36), Prevjud (docs. 61/66) e Infojud (doc. 98) já foram utilizados. A pesquisa de certidão de casamento pelo sistema Serpjud foi indeferida (doc. 93). A suspensão da CNH da parte executada foi indeferida (doc. 106). Foi expedido alvará para que a demandante possa promover busca de bens da parte executada com validade até 08/10/2026 (doc. 106). A demandante requereu suspensão de 60 dias. Não se justifica nova suspensão, se a parte exequente, de posse do alvará, não indicar bens e valores penhoráveis até 08/10/2026, tornem conclusos. Int. Lins(SP), 08/09/2026. M376679
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000726-41.2024.8.26.0322/SP EXEQUENTE: BORTOLETTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença distribuído em 2024. Os sistemas Sisbajud (doc. 20.22), Renajud (doc. 33.36), Prevjud (docs. 61/66) e Infojud (doc. 98) já foram utilizados. A pesquisa de certidão de casamento pelo sistema Serpjud foi indeferida (doc. 93). A suspensão da CNH da parte executada foi indeferida (doc. 106). Foi expedido alvará para que a demandante possa promover busca de bens da parte executada com validade até 08/10/2026 (doc. 106). A demandante requereu suspensão de 60 dias. Não se justifica nova suspensão, se a parte exequente, de posse do alvará, não indicar bens e valores penhoráveis até 08/10/2026, tornem conclusos. Int. Lins(SP), 08/09/2026. M376679
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