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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 0000726-37.2026.8.26.0624 (processo principal 1004130-21.2022.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - K.A.R. - P.H.S. - H.R.S. - Fl.45 e ss: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Custas na forma da Lei, observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RUDNEI SOUZA (OAB 438846/SP), RUDNEI DE SOUZA (OAB 438846/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
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