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Tribunal
TJTO
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ago/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000726-25.2019.8.27.2703/TO
AUTOR: JOSÉ DE MACEDO SILVA
ADVOGADO(A): THAYANI MORAIS VIANA (OAB TO014636)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III).
Permanecendo inerte, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suprir a falta, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam-me conclusos os autos para extinção, no localizador SENTENÇA 2.
Apresentada manifestação, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.