Publicações do processo

0000726-24.2023.5.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000726-24.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ALISSON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DSL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901a4c0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MANOEL MISSIAS ALVES DA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Encontram-se os autos em fase de liquidação. O demonstrativo de cálculo foi elaborado pela parte RECLAMANTE. A parte RECLAMADA apresentou impugnação. Encaminhado os autos à contadoria deste juízo para, análise e parecer, esta se manifesta através da certidão de Id 70848b3. Acolho o parecer da contadoria de Id 70848b3. Observa-se que os cálculos do exequente obedeceu aos parâmetros definidos no título executivo judicial. Quanto a obrigação de fazer, a sentença foi bem clara ao definir que a ré deverá proceder às devidas anotações, pertinentes ao Contrato de Trabalho pactuado entre as partes (na CTPS do autor). Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamado proceda as anotações na CTPS do autor, sob pena de multa de um salário mínimo a ser revertido ao reclamante. Assim, por estarem conforme a lei e o julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Id 46767d5 ) apresentados pela parte RECLAMANTE para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao(à) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens. O(a) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Importa o débito exequendo R$ 15.302,50, até 28/02/2026, e deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DSL RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000726-24.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ALISSON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DSL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901a4c0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MANOEL MISSIAS ALVES DA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Encontram-se os autos em fase de liquidação. O demonstrativo de cálculo foi elaborado pela parte RECLAMANTE. A parte RECLAMADA apresentou impugnação. Encaminhado os autos à contadoria deste juízo para, análise e parecer, esta se manifesta através da certidão de Id 70848b3. Acolho o parecer da contadoria de Id 70848b3. Observa-se que os cálculos do exequente obedeceu aos parâmetros definidos no título executivo judicial. Quanto a obrigação de fazer, a sentença foi bem clara ao definir que a ré deverá proceder às devidas anotações, pertinentes ao Contrato de Trabalho pactuado entre as partes (na CTPS do autor). Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamado proceda as anotações na CTPS do autor, sob pena de multa de um salário mínimo a ser revertido ao reclamante. Assim, por estarem conforme a lei e o julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Id 46767d5 ) apresentados pela parte RECLAMANTE para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao(à) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens. O(a) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Importa o débito exequendo R$ 15.302,50, até 28/02/2026, e deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON SILVA DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.