Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000726-24.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ALISSON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DSL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901a4c0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MANOEL MISSIAS ALVES DA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Encontram-se os autos em fase de liquidação. O demonstrativo de cálculo foi elaborado pela parte RECLAMANTE. A parte RECLAMADA apresentou impugnação. Encaminhado os autos à contadoria deste juízo para, análise e parecer, esta se manifesta através da certidão de Id 70848b3. Acolho o parecer da contadoria de Id 70848b3. Observa-se que os cálculos do exequente obedeceu aos parâmetros definidos no título executivo judicial. Quanto a obrigação de fazer, a sentença foi bem clara ao definir que a ré deverá proceder às devidas anotações, pertinentes ao Contrato de Trabalho pactuado entre as partes (na CTPS do autor). Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamado proceda as anotações na CTPS do autor, sob pena de multa de um salário mínimo a ser revertido ao reclamante. Assim, por estarem conforme a lei e o julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Id 46767d5 ) apresentados pela parte RECLAMANTE para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao(à) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens. O(a) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Importa o débito exequendo R$ 15.302,50, até 28/02/2026, e deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DSL RESTAURANTE LTDA
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000726-24.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ALISSON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DSL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901a4c0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MANOEL MISSIAS ALVES DA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Encontram-se os autos em fase de liquidação. O demonstrativo de cálculo foi elaborado pela parte RECLAMANTE. A parte RECLAMADA apresentou impugnação. Encaminhado os autos à contadoria deste juízo para, análise e parecer, esta se manifesta através da certidão de Id 70848b3. Acolho o parecer da contadoria de Id 70848b3. Observa-se que os cálculos do exequente obedeceu aos parâmetros definidos no título executivo judicial. Quanto a obrigação de fazer, a sentença foi bem clara ao definir que a ré deverá proceder às devidas anotações, pertinentes ao Contrato de Trabalho pactuado entre as partes (na CTPS do autor). Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamado proceda as anotações na CTPS do autor, sob pena de multa de um salário mínimo a ser revertido ao reclamante. Assim, por estarem conforme a lei e o julgado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Id 46767d5 ) apresentados pela parte RECLAMANTE para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao(à) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens. O(a) reclamado(a) DSL RESTAURANTE LTDA ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Importa o débito exequendo R$ 15.302,50, até 28/02/2026, e deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON SILVA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.