Publicações do processo

0000726-12.2025.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000726-12.2025.5.13.0001 AUTOR: EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf900d proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 1ª Turma DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição para o fim de determinar a retificação dos cálculos, para que a base de cálculo do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) devido ao exequente-agravante contemple a totalidade das verbas de natureza salarial pagas no período abrangido pela condenação, incluindo a verba de representação reconhecida no processo nº 0000216-21.2024.5.13.0005. Certificado o trânsito em julgado. Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado, observando-se as alterações impostas pelo acórdão de Id. 0c1ebdd. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000726-12.2025.5.13.0001 AUTOR: EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf900d proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 1ª Turma DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição para o fim de determinar a retificação dos cálculos, para que a base de cálculo do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) devido ao exequente-agravante contemple a totalidade das verbas de natureza salarial pagas no período abrangido pela condenação, incluindo a verba de representação reconhecida no processo nº 0000216-21.2024.5.13.0005. Certificado o trânsito em julgado. Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado, observando-se as alterações impostas pelo acórdão de Id. 0c1ebdd. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO

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