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TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000725-83.2025.5.18.0002 RECORRENTE: TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a863e7f proferida nos autos. ROT 0000725-83.2025.5.18.0002 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 16.506,81 Recorrente: Advogado(s): 1. DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (GO79338) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (SP201296) Recorrido: Advogado(s): TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA (GO44867) RECURSO DE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id d115ba0; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 2ce3704). Representação processual regular (Id 95ec0a7, 95ec0a7). Preparo satisfeito (Id. 555bae1, 38cffee, 1ed0502, b8d9bc2, 971dbce, 4522574, 7b899ee, 824bdf6, c723cfc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. A transcrição quase integral do tema, contudo, sem nenhum destaque em relação ao ponto em discussão, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT, segundo entendimento atual do Col. TST, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, o que impede o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. (...) (Ag-AIRR-12438-64.2020.5.15.0018, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 19/12/2024). É inviável a análise do recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lpp) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000725-83.2025.5.18.0002 RECORRENTE: TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a863e7f proferida nos autos. ROT 0000725-83.2025.5.18.0002 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 16.506,81 Recorrente: Advogado(s): 1. DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (GO79338) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (SP201296) Recorrido: Advogado(s): TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA (GO44867) RECURSO DE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id d115ba0; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 2ce3704). Representação processual regular (Id 95ec0a7, 95ec0a7). Preparo satisfeito (Id. 555bae1, 38cffee, 1ed0502, b8d9bc2, 971dbce, 4522574, 7b899ee, 824bdf6, c723cfc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. A transcrição quase integral do tema, contudo, sem nenhum destaque em relação ao ponto em discussão, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT, segundo entendimento atual do Col. TST, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, o que impede o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – REVERSÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. (...) (Ag-AIRR-12438-64.2020.5.15.0018, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 19/12/2024). É inviável a análise do recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lpp) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - TATIELE ESCOBAR DE ALMEIDA
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