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0000725-75.2011.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000725-75.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000725) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Clarindo Aparecido de Oliveira - - Vanessa Maria Azevedo de Oliveira - Gilene Souza Macarelli - - Rangel Macarelli da Silva - V. Diante do exposto: a) determino a retificação do polo ativo para que Clarindo Aparecido de Oliveira conste como parte autora representada por sua curadora provisória Vanessa Maria Azevedo de Oliveira, mantendo-se a qualificação de Vanessa como autora, se já integrante do polo ativo; b) intime-se a parte ré, na pessoa de seus advogados constituídos e, quanto a Rangel Macarelli da Silva, também na pessoa de seu curador especial, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se consente com a ampliação do objeto da ação para incluir a pretensão de indenização pelo uso do imóvel e os encargos relacionados ao bem, podendo, em caso de anuência, requerer prova suplementar; c) após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as respostas dos réus e sobre eventual impugnação ao pedido de ampliação; d) cumpridas as intimações anteriores, dê-se vista ao Ministério Público de todo o processado, pelo prazo legal, para que se manifeste sobre a representação processual do autor interditado, a regularidade do procedimento, o pedido de ampliação do objeto, a necessidade de provas e o prosseguimento do feito; e) por ora, indefiro o pedido de julgamento antecipado do mérito, por prematuro; f) após a manifestação do Ministério Público, tornem os autos conclusos para eventual decisão de saneamento e organização do processo, com apreciação da admissibilidade e dos limites do eventual aditamento, delimitação das questões controvertidas e definição das provas necessárias ou, se o caso, julgamento antecipado do mérito. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), TULIO MONEGATTO TONHEIRO (OAB 323255/SP), TULIO MONEGATTO TONHEIRO (OAB 323255/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)

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