Publicações do processo

0000725-63.2025.5.11.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0000725-63.2025.5.11.0201 RECORRENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: VITORIA NOEMI OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ba49 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. (Id 8860b51). Verifico, todavia, que a matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos Repetitivos afetados nos autos do Processo IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011(Tema 29 da Tabela de IRR do Tribunal Superior do Trabalho), conforme se extrai do sítio https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa, ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições? Com efeito, o Excelentíssimo Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator dos Incidentes de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos supramencionados, determinou a suspensão dos Recursos de Revista ou de Embargos que versem sobre a matéria submetida a julgamento, em atenção aos artigos .896-C, §5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015. Ante o exposto, resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recurso de Revista de Id 8860b51, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Após ciência das partes, proceda-se com o sobrestamento dos autos. Publique-se. (cgdsf) MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA NOEMI OLIVEIRA DA COSTA - CLAUDINES CAMARA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0000725-63.2025.5.11.0201 RECORRENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: VITORIA NOEMI OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ba49 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. (Id 8860b51). Verifico, todavia, que a matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos Repetitivos afetados nos autos do Processo IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011(Tema 29 da Tabela de IRR do Tribunal Superior do Trabalho), conforme se extrai do sítio https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa, ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições? Com efeito, o Excelentíssimo Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator dos Incidentes de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos supramencionados, determinou a suspensão dos Recursos de Revista ou de Embargos que versem sobre a matéria submetida a julgamento, em atenção aos artigos .896-C, §5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015. Ante o exposto, resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recurso de Revista de Id 8860b51, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Após ciência das partes, proceda-se com o sobrestamento dos autos. Publique-se. (cgdsf) MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.