Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Pinhais
Intimação referente ao movimento (seq. 180) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0000725-63.2023.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$62.630,16 Autor(s): METALTECH FITNESS LTDA Réu(s): Life Moment Comércio de Artigos Esportivos Ltda. D E C I S Ã O 1. Defiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença. Observem-se eventuais anotações necessárias no sistema. 2. Intimem-se os devedores, por seus procuradores, ou pessoalmente por via eletrônica, caso inexista procurador constituído, para que pague o valor que lhe foi imposto por condenação judicial, em quinze dias. Caso não haja pagamento voluntário, fixo honorários em dez por cento sobre o montante devido, bem como imponho multa, no mesmo percentual. Serão devidas custas processuais apenas em caso de ausência de pagamento voluntário (Súmula 59 TJPR). 3. Comprovado o pagamento, intime-se o credor para que se manifeste, em cinco dias. Não havendo oposição, expeça-se alvará e arquivem-se, sem custas até esta fase. 4. Caso o devedor não atenda à ordem judicial, certifique-se e intime-se o credor para que apresente cálculo atualizado, inclusos multa, custas processuais e honorários advocatícios, requerendo as diligências pertinentes à satisfação de seu crédito. As custas processuais deverão ser recolhidas previamente ao prosseguimento do feito. 5. Sendo requerida penhora de bens, desde logo defiro. Cumpra-se, inicialmente através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como demais sistemas disponíveis, servindo o extrato do sistema como Termo de Penhora, a partir dos valores indicados pelo credor. Observe-se, quanto aos veículos automotores, a necessidade de restrição integral, inclusive circulação. Quanto à penhora de ativos financeiros, deverão ser desprezados valores irrisórios. 6. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias. Cumpra-se. Pinhais, 21 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito