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0000725-59.2026.8.16.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Catanduvas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - Celular: (45) 3327-9062 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000725-59.2026.8.16.0065 Processo: 0000725-59.2026.8.16.0065 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$495,32 Exequente(s): ALTAMIR BORBA ME representado(a) por ALTAMIR BORBA Executado(s): ADÃO GONÇALVES DE ALMEIDA 1. Considerando que houve o pagamento integral do débito, sem outros requerimentos pela parte exequente, possível assim sua extinção. Assim, declaro extinta esta execução (CPC, art. 925). 2. Determino o levantamento de eventuais penhoras depositadas em juízo e a retirada das restrições nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Custas e honorários eventualmente pendentes a encargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, quitadas as custas, se for o caso, arquivem-se com as baixas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Catanduvas, 28 de agosto de 2026. Letícia Viana Barato Magistrada

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