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0000725-52.2016.8.05.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000725-52.2016.8.05.0021 AUTOR: HÉLIO NUNES AMARAL Advogado(s): ALBA VALERIA MALAQUIAS BASTOS registrado(a) civilmente como ALBA VALERIA MALAQUIAS BASTOS (OAB:BA18787) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros Advogado(s): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB:SP179235) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se da certidão de Id 575778863 que a realização da intimação pessoal do autor, determinada no despacho de Id 562205894, depende da expedição de Carta Precatória para a Comarca de América Dourada/BA, ato que reclama o recolhimento das custas correspondentes. Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas necessárias à expedição e cumprimento da Carta Precatória de intimação pessoal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas, expeça-se de imediato a competente Carta Precatória para intimação pessoal do autor, nos termos e sob as advertências da decisão de Id 562205894. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito

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