Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000725-29.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: LUIS ARMANDO DA CONCEICAO FRANCA RECLAMADO: INSTITUTO BATALHAO DA RESTAURACAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f137264 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Ante a determinação de sigilo, constante da ata de audiência realizada em 28/08/2026 (ID 79a46aa), determino seja transcrita a parte final da ata, para conhecimento das partes: "Pela Juíza do Trabalho foi dito que: determino a interrupção desta assentada, tendo em vista o adiantado da hora (12h40), devendo esta ata e a gravação serem mantidas sob sigilo até a próxima audiência. Audiência adiada para o dia 16/12/2026 às 08h15. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/84580232595, ID da reunião: 845 8023 2595. PARTES CIENTES de que deverão comparecer, sob pena de confissão, e de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. CIENTE A SEGUINTE TESTEMUNHA DO RECLAMANTE, do dever de comparecer portando documento de identificação, inclusive de que o não comparecimento importará em multa de R$ 500,00: ENÉAS DE ALMEIDA SANTOS, CPF 068.992.365-16, residente na Rua das Fontes, 39, bairro Suape, Madre de Deus-BA. CIENTES AS SEGUINTES TESTEMUNHAS DA RECLAMADA COOPERMAX, do dever de comparecer portando documento de identificação, inclusive de que o não comparecimento importará em multa de R$ 500,00: JÉSSICA DAIANE DE MELO, CPF 048.819.675-25, residente na Rua B, Condomínio Residencial Santos Dumont, bairro Santos Dumont, Aracaju-SE e MILTON CESAR ARAUJO, CPF 479.517.295-15, residente na Av. José de Oliveira Guedes, 76, bairro Bugio, Aracaju-SE. Cientes os presentes. A presente ata tem força de atestado de comparecimento para as partes que estiveram presentes nesta assentada. ( CLT - Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.) Audiência encerrada às 12h50. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ, Secretário(a) de Audiência." Notifiquem-se as partes, pelos patronos habilitados. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BATALHAO DA RESTAURACAO
- COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAIS DE SERGIPE - COOPERMAX
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000725-29.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: LUIS ARMANDO DA CONCEICAO FRANCA RECLAMADO: INSTITUTO BATALHAO DA RESTAURACAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f137264 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Ante a determinação de sigilo, constante da ata de audiência realizada em 28/08/2026 (ID 79a46aa), determino seja transcrita a parte final da ata, para conhecimento das partes: "Pela Juíza do Trabalho foi dito que: determino a interrupção desta assentada, tendo em vista o adiantado da hora (12h40), devendo esta ata e a gravação serem mantidas sob sigilo até a próxima audiência. Audiência adiada para o dia 16/12/2026 às 08h15. Para participação na audiência, poderá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/84580232595, ID da reunião: 845 8023 2595. PARTES CIENTES de que deverão comparecer, sob pena de confissão, e de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. CIENTE A SEGUINTE TESTEMUNHA DO RECLAMANTE, do dever de comparecer portando documento de identificação, inclusive de que o não comparecimento importará em multa de R$ 500,00: ENÉAS DE ALMEIDA SANTOS, CPF 068.992.365-16, residente na Rua das Fontes, 39, bairro Suape, Madre de Deus-BA. CIENTES AS SEGUINTES TESTEMUNHAS DA RECLAMADA COOPERMAX, do dever de comparecer portando documento de identificação, inclusive de que o não comparecimento importará em multa de R$ 500,00: JÉSSICA DAIANE DE MELO, CPF 048.819.675-25, residente na Rua B, Condomínio Residencial Santos Dumont, bairro Santos Dumont, Aracaju-SE e MILTON CESAR ARAUJO, CPF 479.517.295-15, residente na Av. José de Oliveira Guedes, 76, bairro Bugio, Aracaju-SE. Cientes os presentes. A presente ata tem força de atestado de comparecimento para as partes que estiveram presentes nesta assentada. ( CLT - Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário; VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.) Audiência encerrada às 12h50. MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ADRIANA SOARES CARDOSO CRUZ, Secretário(a) de Audiência." Notifiquem-se as partes, pelos patronos habilitados. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ARMANDO DA CONCEICAO FRANCA