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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0000725-26.2026.8.26.0180 (processo principal 1002069-59.2025.8.26.0180) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.E.B. - F.A.N. - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual. 2 - Caso pretenda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, desde já advirto a parte de que deverá apresentar: A) Pessoa Física: (i) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); e (ii) a demonstração de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) B) Pessoa Jurídica: (i) último balanço contábil, devidamente subscrito por contador. Intime-se. - ADV: BRUNA PAN (OAB 167466/MG), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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