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0000725-13.2026.5.06.0413

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000725-13.2026.5.06.0413 RECLAMANTE: DAVISSON JONATHAN DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95fe5a proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista que a reclamada já apresentou contestação nos autos, designa-se audiência de instrução, presencial, para o dia 24/09/2026 09:45 horas. 2. As partes ficam responsáveis por trazer(em) a(s) sua(s) testemunha(s), independente de notificação, sob pena de preclusão. 3.Atribuída a visibilidade da contestação #id:90fe3a5 à parte autora. 4. Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação da reclamada, em 5 dias, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se as partes litigantes. O presente despacho vai assinado pelo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo mencionado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVISSON JONATHAN DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000725-13.2026.5.06.0413 RECLAMANTE: DAVISSON JONATHAN DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95fe5a proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista que a reclamada já apresentou contestação nos autos, designa-se audiência de instrução, presencial, para o dia 24/09/2026 09:45 horas. 2. As partes ficam responsáveis por trazer(em) a(s) sua(s) testemunha(s), independente de notificação, sob pena de preclusão. 3.Atribuída a visibilidade da contestação #id:90fe3a5 à parte autora. 4. Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação da reclamada, em 5 dias, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se as partes litigantes. O presente despacho vai assinado pelo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo mencionado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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