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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000725-05.2025.5.09.0594 EXEQUENTE: CLAUDEMIR BARROS SANTOS EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31efcb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEANDRO BIALY Servidor DESPACHO 1. Nos termos do artigo 855-A e §§, da CLT e dos artigos 133 a 137 do CPC, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, nos autos deste processo, cujo andamento fica suspenso até a decisão do incidente. 1.1. Considerando o disposto no art. 10-A da CLT, o incidente ora instaurado será inicialmente direcionado em face dos sócios atuais da empresa devedora, de modo que eventuais sócios retirantes apenas poderão ser incluídos no polo passivo caso verificada a insuficiência de bens penhoráveis de titularidade dos atuais integrantes do quadro societário. 1.2. Intime-se a parte Exequente. 2. Os sócios localizados - MATHEUS LIMA MOREIRA (CPF 074.244.885-11) e JOAO PEDRO LIMA MOREIRA (CPF 074.244.955-69) - deverão inicialmente constar da autuação como terceiros interessados. 3. CITEM-SE os sócios incluídos para, querendo, apresentarem suas manifestações, e para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, por AR-digital. 3.1. Caso negativa a citação e podendo-se concluir pela informação dos Correios que o sócio se encontra no endereço de envio, autorizo desde logo a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 3.2. Na hipótese de citação negativa com informação de que o sócio não se encontra nos endereços localizados nos convênios INFOSEG, SIEL, SERASA e COPEL, determino a citação via edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. 4. Apresentada defesa, dê-se vista à parte exequente por igual prazo (15 dias). 5. Decorrido o prazo, não havendo requerimento de outras provas, distribua-se o incidente para julgamento. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BARROS SANTOS
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