Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000724-83.2024.5.05.0491 RECLAMANTE: CAIO DA SILVA PIRES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0da8ab proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA – IGA apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos da petição de Id a97298e. O exequente apresentou manifestação conforme petição Id e45e172. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A executada sustenta que o exequente deixou de deduzir os valores recebidos do adicional de insalubridade 20%, o que seria erro tendo em vista que fora deferido a verba em 40%. Análise do Juízo: Sem razão. O autor deduziu corretamente os valores referentes aos 20% recebidos de adicional de insalubridade. Rejeita-se. II.2 - DO FGTS, DA MULTA RESCISÓRIA E DA MULTA FIXADA NO ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. II.3 - DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A executada alega que as verbas do FGTS+40%, multa do 467, honorários sucumbenciais e custas processuais devem sofrer alteração em virtude da correção do valor do adicional de insalubridade de devido. Análise do Juízo: As parcelas reflexas seguem a sorte da principal. Portanto, em havendo alteração de valores das verbas principais, automaticamente repercutirá sobre as parcelas que lhe forem reflexas, o que não foi o caso, já que estão corretos os cálculos do autor. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, conforme fundamentação supra. Homologam-se os cálculos de Id abb3b07. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000724-83.2024.5.05.0491 RECLAMANTE: CAIO DA SILVA PIRES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0da8ab proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA – IGA apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos da petição de Id a97298e. O exequente apresentou manifestação conforme petição Id e45e172. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A executada sustenta que o exequente deixou de deduzir os valores recebidos do adicional de insalubridade 20%, o que seria erro tendo em vista que fora deferido a verba em 40%. Análise do Juízo: Sem razão. O autor deduziu corretamente os valores referentes aos 20% recebidos de adicional de insalubridade. Rejeita-se. II.2 - DO FGTS, DA MULTA RESCISÓRIA E DA MULTA FIXADA NO ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. II.3 - DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A executada alega que as verbas do FGTS+40%, multa do 467, honorários sucumbenciais e custas processuais devem sofrer alteração em virtude da correção do valor do adicional de insalubridade de devido. Análise do Juízo: As parcelas reflexas seguem a sorte da principal. Portanto, em havendo alteração de valores das verbas principais, automaticamente repercutirá sobre as parcelas que lhe forem reflexas, o que não foi o caso, já que estão corretos os cálculos do autor. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, conforme fundamentação supra. Homologam-se os cálculos de Id abb3b07. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO DA SILVA PIRES