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0000724-71.2026.5.08.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000724-71.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: KENNEDY DE ALMEIDA REGO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdff128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo, nos autos da ação trabalhista movida por KENNEDY DE ALMEIDA REGO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações de pagar, conforme os valores apurados no cálculo de liquidação em anexo, que é parte integrante desta sentença: -adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, por todo o contrato de trabalho, e reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora. Honorários advocatícios sucumbenciais, consoante os fundamentos. Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo. Advirto às partes que são incabíveis embargos declaratórios com o escopo único de reexame de fatos e provas, sendo que a sua interposição fora das hipóteses legais ensejará o pagamento da multa processual prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio de seus patronos, do teor desta sentença, a partir de sua publicação no DJEN. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000724-71.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: KENNEDY DE ALMEIDA REGO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdff128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo, nos autos da ação trabalhista movida por KENNEDY DE ALMEIDA REGO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações de pagar, conforme os valores apurados no cálculo de liquidação em anexo, que é parte integrante desta sentença: -adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, por todo o contrato de trabalho, e reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora. Honorários advocatícios sucumbenciais, consoante os fundamentos. Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo. Advirto às partes que são incabíveis embargos declaratórios com o escopo único de reexame de fatos e provas, sendo que a sua interposição fora das hipóteses legais ensejará o pagamento da multa processual prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio de seus patronos, do teor desta sentença, a partir de sua publicação no DJEN. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENNEDY DE ALMEIDA REGO

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