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0000724-63.2025.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000724-63.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: CRYSTHIAN DAVI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: M. H. SILVA SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2b3b3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Diante da certidão de Id 0555747, que atesta a existência de saldo em conta judicial decorrente da quitação da última parcela do acordo firmado entre as partes, e considerando o requerimento formulado pela parte reclamante, EXPEÇA-SE alvará para liberação dos valores pendentes, mediante transferência para a conta bancária indicada nos autos. Após a efetiva liberação dos valores e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE SILVA SOARES - M. H. SILVA SOARES

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000724-63.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: CRYSTHIAN DAVI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: M. H. SILVA SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2b3b3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Diante da certidão de Id 0555747, que atesta a existência de saldo em conta judicial decorrente da quitação da última parcela do acordo firmado entre as partes, e considerando o requerimento formulado pela parte reclamante, EXPEÇA-SE alvará para liberação dos valores pendentes, mediante transferência para a conta bancária indicada nos autos. Após a efetiva liberação dos valores e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRYSTHIAN DAVI COSTA DOS SANTOS

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