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0000724-40.2026.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000724-40.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCIO TEIXEIRA DE PAULO RECLAMADO: L. FONSECA DE QUEIROZ E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte L. FONSECA DE QUEIROZ, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 14/12/2026 08:30 horas, na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda, juntar com a contestação os devidos registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, , deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da Presidência nº 6/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A parte poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber orientações. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO SILAS DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - L. FONSECA DE QUEIROZ

  2. Edital

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000724-40.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCIO TEIXEIRA DE PAULO RECLAMADO: L. FONSECA DE QUEIROZ E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte LUIZ FONSECA DE QUEIROZ, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 14/12/2026 08:30 horas, na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda, juntar com a contestação os devidos registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, , deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da Presidência nº 6/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A parte poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber orientações. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO SILAS DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FONSECA DE QUEIROZ

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