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TJSP · Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000724-15.2025.8.26.0491 (processo principal 1004263-53.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sandra Regina Fernandes - Vistos. Ante a satisfação integral da obrigação, JULGOEXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão cartorária. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP)
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