2026-09-16 · TJSP
Processo 0000723-93.2026.8.26.0491 (processo principal 1001539-92.2025.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Andréia Aline da Silva Santos - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância do(a) executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 28.831,68 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Ausente interesse recursal a presente decisão transita em julgado nesta data, independentemente de certidão (art. 1000 do Código de Processo Civil). Providencie o(a) exequente o peticionamento eletrônico do requisitório, através do portal E-SAJ, devendo observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, e Comunicado SPI nº 64/2015, Comunicado Conjunto nº 1455/2017, bem como demais orientações do DEPRE. O(a) credor(a) poderá consultar o Guia Rápido de orientação para Peticionamento Eletrônico Intermediário nos Incidentes Eletrônicos de Requisitórios - Precatórios/RPV se encontra disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no acesso rápido Peticionamento Eletrônico, no título - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV) - Petição Diversa no Incidente de Requisitório, ou pelo link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. No mais, o presente feito deverá aguardar em cartório o pagamento do(s) requisitório(s). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ROCA (OAB 159111/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP)