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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000723-92.2025.5.08.0002 RECLAMANTE: JEHNNYFER SUELY RIBEIRO LOBATO RECLAMADO: EGUA DU CAFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9923b proferido nos autos. DESPACHO Considerando as circunstâncias dos autos, bem como os termos do Provimento CGJT Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de id c19c9d8, suspendendo-se o feito até a decisão do incidente, à exceção da medida prevista no art. 301 do CPC. Incluam-se o sócio requerido como terceiro interessado, intimando-o no endereço informado na certidão de id 7223d15, bem como a empresa executada fica ciente do incidente instaurado, tendo esses o prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis. Não havendo êxito na entrega da intimação ao sócio, via postal, proceda-se à intimação por Oficial de Justiça ou por edital, conforme o caso; Considerando que não há provas de que os endereços informados pelo reclamante no incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ pertençam ao sócio, indefiro a realização de intimação nos referidos endereços, salvo se juntada prova que demonstre a relação destes com o sócio. Em caso de requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para análise do requerimento. Após, expirados os prazos e analisados os eventuais requerimentos de provas, autos conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ressalta-se que atos executórios infrutíferos não interrompem a contagem do prazo prescricional. Dê-se ciência. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGUA DU CAFE LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000723-92.2025.5.08.0002 RECLAMANTE: JEHNNYFER SUELY RIBEIRO LOBATO RECLAMADO: EGUA DU CAFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9923b proferido nos autos. DESPACHO Considerando as circunstâncias dos autos, bem como os termos do Provimento CGJT Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de id c19c9d8, suspendendo-se o feito até a decisão do incidente, à exceção da medida prevista no art. 301 do CPC. Incluam-se o sócio requerido como terceiro interessado, intimando-o no endereço informado na certidão de id 7223d15, bem como a empresa executada fica ciente do incidente instaurado, tendo esses o prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis. Não havendo êxito na entrega da intimação ao sócio, via postal, proceda-se à intimação por Oficial de Justiça ou por edital, conforme o caso; Considerando que não há provas de que os endereços informados pelo reclamante no incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ pertençam ao sócio, indefiro a realização de intimação nos referidos endereços, salvo se juntada prova que demonstre a relação destes com o sócio. Em caso de requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para análise do requerimento. Após, expirados os prazos e analisados os eventuais requerimentos de provas, autos conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ressalta-se que atos executórios infrutíferos não interrompem a contagem do prazo prescricional. Dê-se ciência. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEHNNYFER SUELY RIBEIRO LOBATO
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