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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 0000723-86.2024.8.26.0322 (processo principal 1004494-94.2020.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Leite Domingues - - Francisca Eloisa de Oliveira Domingues - - Anderson Roberto da Silva Belmonte - - Marcia Regina Modesto Belmonte - Ante o exposto, com fundamento no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para: a) ACOLHER a desconsideração da personalidade jurídica da executada Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda., determinando a inclusão definitiva de seus sócios administradores Antonio Carlos Genezini Cantoni, Mateus Luizari Daud Cantoni Morais e Jose Antonio de Melo no polo passivo da execução em fase de cumprimento de sentença, respondendo seus patrimônios particulares pela satisfação integral da dívida exequenda; b) REJEITAR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão de responsabilidade executiva formulado em face das pessoas jurídicas Venda Muito Maiss Representações Ltda., Terra Tiete Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Auto Posto Bady Ltda., extinguindo o incidente em relação a elas com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; Com o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso, prosseguindo-se naqueles. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza estritamente incidental do presente procedimento no âmbito da fase executiva. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)