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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000723-82.2014.4.01.3809/MG AUTOR: MARCOS ANTONIO ALEXANDRE ADVOGADO(A): MARCEL VIEIRA AZARIAS (OAB MG175507) ADVOGADO(A): CAROLINE CARMACIO RIBEIRO (OAB MG175486) DESPACHO/DECISÃO 1 – O autor opôs embargos de declaração contra sentença proferida nos autos. O recurso tem por objeto suposto error in judicando, não suscetível de ser sanado na via dos embargos de declaração. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração. 2 - Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
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