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TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000723-79.2022.5.07.0017 RECLAMANTE: RAIMUNDO GLEIDSON DA SILVA COELHO RECLAMADO: C. L. MESQUITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1809878 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando-se detidamente os autos, e diante da composição homologada junto ao ID a77f982, verifica-se que pende de análise questão processual envolvendo o numerário disponível no SIF, no importe atualizado de R$ 8.338,41 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), de titularidade do Sr. ERANDIR FERREIRA, arrematante do bem referido no ID 4781f6b. Pois bem. Decido. Considerando que as partes firmaram acordo e que há cláusula expressa determinando a devolução do referido bem ao titular após a quitação da avença, entende por bem o Juízo em determinar a liberação dos valores depositados junto ao SIF em prol do arrematante ERANDIR FERREIRA, por alvará. A Secretaria deverá intimá-lo para que, em 05 (cinco) dias, indique dados bancários atualizados. Deixa certo o Juízo que a restrição imposta ao veículo restará mantida até o integral cumprimento do acordo entabulado. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GLEIDSON DA SILVA COELHO
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000723-79.2022.5.07.0017 RECLAMANTE: RAIMUNDO GLEIDSON DA SILVA COELHO RECLAMADO: C. L. MESQUITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1809878 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando-se detidamente os autos, e diante da composição homologada junto ao ID a77f982, verifica-se que pende de análise questão processual envolvendo o numerário disponível no SIF, no importe atualizado de R$ 8.338,41 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), de titularidade do Sr. ERANDIR FERREIRA, arrematante do bem referido no ID 4781f6b. Pois bem. Decido. Considerando que as partes firmaram acordo e que há cláusula expressa determinando a devolução do referido bem ao titular após a quitação da avença, entende por bem o Juízo em determinar a liberação dos valores depositados junto ao SIF em prol do arrematante ERANDIR FERREIRA, por alvará. A Secretaria deverá intimá-lo para que, em 05 (cinco) dias, indique dados bancários atualizados. Deixa certo o Juízo que a restrição imposta ao veículo restará mantida até o integral cumprimento do acordo entabulado. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C. L. MESQUITA
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