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TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000723-64.2026.5.07.0009 RECLAMANTE: NORMA MARIA RAQUEL RECLAMADO: IDALINA ROCHA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a60e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCISCA JEANE DE ANDRADE ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Vieram-me os autos para reapreciação do pedido de tutela de urgência, formulado na sessão consignada na ata de ID 2d9809f. Analisando os atos processuais, percebe-se que houve decisão deste Juízo acerca da tutela de urgência pleiteada na prefacial, na qual os pedidos restaram indeferidos, consoante as razões expendidas sob ID a87dc66. Em audiência inaugural, a reclamante noticiou que os reclamados são falecidos e desconhece informes acerca dos representantes dos respectivos espólios “razão pela qual postulou o pedido de reapreciação da tutela de urgência.” Consignou-se na ata de audiência a sua assertiva de “que um dos herdeiros de nome Jaques procurou a Associação (Conselho Comunitário Oito de Dezembro) no sentido de tentar negociar o imóvel de propriedade dos reclamados situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 99, Bairro Canindezinho, Fortaleza/Ce.”. Dos fatos acima noticiados não vislumbra este Juízo nenhuma justificativa suficiente para modificar o entendimento firmado no pronunciamento de ID a87dc66. Em assim sendo, mantenho da decisão de ID a87dc66 pelos fundamentos lá insertos. No azo, determino a notificação da parte reclamante para regularizar o polo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, SEM resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Intime-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORMA MARIA RAQUEL
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