Publicações do processo

0000723-52.2011.5.05.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000723-52.2011.5.05.0007 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA E OUTROS (4) RECLAMADO: PONTESEG - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA Fica V.Sa. notificada(o) para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem o seguinte teor: "Considerando que as reclamadas, devedoras principal e subsidiárias, possuem procedimento de reunião de execução deflagrado por este tribunal, junte-se a referida decisão constante no site do TRT5 (https://www.trt5.jus.br/execucoes-leiloes/procedimento-reuniao-execucoes), atualize-se o valor da execução e promova-se a sua habilitação no procedimento especial de reunião de execuções, conforme decisão supra, utilizando o sistema SIP. Após, intimem-se as partes, Expirado o prazo legal sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos à tarefa de sobrestamento no sistema PJe para aguardar nova informação acerca do procedimento de reunião de execuções, inserindo o devido registro no GIGS, salientando à parte autora que qualquer requerimento de natureza expropriatória deverá ser realizado nos autos do processo cabecel citado em linhas anteriores". SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO MARQUES VALENTE IUNES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA

  2. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000723-52.2011.5.05.0007 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA E OUTROS (4) RECLAMADO: PONTESEG - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO RECLAMADO: PONTESEG - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Fica V.Sa. notificada(o) para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem o seguinte teor: "Considerando que as reclamadas, devedoras principal e subsidiárias, possuem procedimento de reunião de execução deflagrado por este tribunal, junte-se a referida decisão constante no site do TRT5 (https://www.trt5.jus.br/execucoes-leiloes/procedimento-reuniao-execucoes), atualize-se o valor da execução e promova-se a sua habilitação no procedimento especial de reunião de execuções, conforme decisão supra, utilizando o sistema SIP. Após, intimem-se as partes, Expirado o prazo legal sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos à tarefa de sobrestamento no sistema PJe para aguardar nova informação acerca do procedimento de reunião de execuções, inserindo o devido registro no GIGS, salientando à parte autora que qualquer requerimento de natureza expropriatória deverá ser realizado nos autos do processo cabecel citado em linhas anteriores". SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO MARQUES VALENTE IUNES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PONTESEG - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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