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0000723-49.2025.5.06.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000723-49.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO RECLAMADO: MP SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42ddcc proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO Verifico que, em razão de falha técnica no sistema de captação de áudio, ficou comprometida a gravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução realizada nestes autos, conforme se pode constatar por meio do link certificado no registro audiovisual disponível no sistema. Considerando que este Juízo adota o procedimento de gravação das audiências de instrução, com dispensa de transcrição dos depoimentos em ata, na forma autorizada pela Resolução nº 313 do CSJT, a integridade do registro audiovisual constitui requisito essencial à regular formação do processo e ao pleno exercício do contraditório pelas partes. Assim, a fim de resguardar o devido processo legal e prevenir eventual arguição de nulidade, determino a reinclusão do feito em pauta de audiência de instrução, com o objetivo exclusivo de proceder à nova gravação dos depoimentos das mesmas pessoas já ouvidas na solenidade anterior, vedada qualquer alteração no rol de depoentes, seja para inclusão, exclusão ou substituição. Registro, por oportuno, que este Juízo, que detém fé pública, já procedeu às anotações pertinentes acerca do conteúdo dos depoimentos prestados na audiência originária. Assim, ficam os depoentes advertidos de que não será tolerada qualquer modificação da versão dos fatos anteriormente apresentada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 793-C e 793-D da CLT e no art. 458 do CPC, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. Audiência de instrução designada para o dia 18/11/2026 às 14:20h. Intimem-se as partes e a testemunha Astrogildo Mamede. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES DA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000723-49.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO RECLAMADO: MP SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42ddcc proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO Verifico que, em razão de falha técnica no sistema de captação de áudio, ficou comprometida a gravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução realizada nestes autos, conforme se pode constatar por meio do link certificado no registro audiovisual disponível no sistema. Considerando que este Juízo adota o procedimento de gravação das audiências de instrução, com dispensa de transcrição dos depoimentos em ata, na forma autorizada pela Resolução nº 313 do CSJT, a integridade do registro audiovisual constitui requisito essencial à regular formação do processo e ao pleno exercício do contraditório pelas partes. Assim, a fim de resguardar o devido processo legal e prevenir eventual arguição de nulidade, determino a reinclusão do feito em pauta de audiência de instrução, com o objetivo exclusivo de proceder à nova gravação dos depoimentos das mesmas pessoas já ouvidas na solenidade anterior, vedada qualquer alteração no rol de depoentes, seja para inclusão, exclusão ou substituição. Registro, por oportuno, que este Juízo, que detém fé pública, já procedeu às anotações pertinentes acerca do conteúdo dos depoimentos prestados na audiência originária. Assim, ficam os depoentes advertidos de que não será tolerada qualquer modificação da versão dos fatos anteriormente apresentada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 793-C e 793-D da CLT e no art. 458 do CPC, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. Audiência de instrução designada para o dia 18/11/2026 às 14:20h. Intimem-se as partes e a testemunha Astrogildo Mamede. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MP SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

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